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Serviços especializados em Licença de Instalação CETESB

Amb_inova Licenciamento Ambiental: Sua Escolha Confiável para Licença de Instalação

A Amb_inova surge como a sua parceira estratégica, especializada em tornar o processo de obtenção da licença de instalação junto à CETESB uma jornada simples e motivadora.

Ao escolher a Amb_inova, você não apenas opta por uma empresa que fará sua Licença de Instalação, mas por uma verdadeira inovação em facilitação de processos. Estamos aqui para transformar a maneira como você lida com os desafios do licenciamento ambiental, deixando para trás a complexidade e abraçando a praticidade.

Simplificando sua Jornada:

Você precisa de alguém que não apenas compreenda, mas que também antecipe suas necessidades. A Amb_inova é pioneira em oferecer um serviço de emissão de sua licença de instalação de forma simples, direta e, acima de tudo, descomplicada. Nossa equipe enxuta é composta exclusivamente por profissionais com experiência na CETESB, garantindo que cada passo do processo seja conduzido com conhecimento técnico e agilidade.

Compromisso com a Gestão Ambiental Eficiente:

Entendemos que a gestão ambiental é um componente vital para o sucesso do seu empreendimento. Por isso, nosso compromisso vai além da emissão da licença de instalação. Buscamos a obtenção e permanente atualização, assegurando que sua empresa esteja em conformidade contínua. Emitimos e renovamos documentos essenciais do Licenciamento Ambiental, incluindo CTF, CADRIs, Licenças Ambientais, Relatórios e outros, junto à CETESB e ao IBAMA.

Metodologia Inovadora:

Na Amb_inova, adotamos uma metodologia de trabalho baseada na utilização de softwares de gestão avançados. Essa abordagem nos permite realizar um acompanhamento constante da validade da licença de instalação, antecipando a coleta de dados e agilizando o preparo para obtenção dos documentos necessários. Assim, sua empresa ganha em eficiência, segurança e economia.

Venha Ser Cliente da Amb_inova e Transforme Seu Caminho Empresarial:

Ao escolher a Amb_inova como sua parceira em licenciamento ambiental, você está optando por mais do que um serviço — está escolhendo uma abordagem inovadora e motivadora para enfrentar os desafios ambientais. Venha fazer parte dessa jornada e experimente a segurança e economia que nossa equipe dedicada pode proporcionar à gestão ambiental do seu empreendimento. Aqui na Amb_inova, simplificamos para você se destacar e prosperar no cenário empresarial atual.

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Nossa prestação de serviço para emissão de Licença de Instalação é a mais completa do mercado.


  • Fazemos todo o levantamento de dados e informações necessárias para a elaboração do processo diretamente em sua empresa;
  • Percorremos toda a área fabril da empresa para elaborar o lay-out de máquinas e equipamentos, em conformidade com os padrões da CETESB;
  • Conhecemos profundamente os procedimentos da CETESB, por isso montamos os processos de licenciamento sempre completos, sem faltar nenhuma informação ou documentação;
  • Após o protocolo da solicitação, acompanhamos todo o trâmite na CETESB e IBAMA, até a emissão final dos documentos;
  • Tudo de forma rápida, eficiente e assertiva.

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O que é uma Licença de Instalação?

Uma Licença de Instalação (LI) é um documento concedido por autoridades ambientais, como a CETESB (Companhia Ambiental do Estado de São Paulo) no contexto brasileiro, que autoriza a empresa ou empreendimento a iniciar as obras e implementar as instalações necessárias para o desenvolvimento de uma atividade específica. Essa licença é uma das fases do processo de licenciamento ambiental.

O processo de Licença de Instalação é um instrumento legal pelo qual os órgãos ambientais avaliam os impactos ambientais de determinada atividade antes de sua implantação. 

Principais Características da Licença de Instalação:

  1. Autorização para Obras e Instalações:

    • A Licença de Instalação concede permissão para a empresa iniciar as obras e instalações necessárias para a implementação do empreendimento. Nessa fase, são colocados em prática os planos e projetos aprovados durante a fase de Licença Prévia.
  2. Cumprimento de Condições da LP:

    • A empresa, ao solicitar a Licença de Instalação, compromete-se a cumprir todas as condições estabelecidas na Licença Prévia. Essas condições visam mitigar impactos ambientais e garantir que a atividade seja desenvolvida de forma sustentável.
  3. Rigor Técnico e Ambiental:

    • A concessão da Licença de Instalação envolve uma análise técnica rigorosa por parte do órgão ambiental, assegurando que todas as medidas e precauções ambientais estejam sendo adotadas corretamente.
  4. Vigilância e Fiscalização:

    • Durante a fase de Licença de Instalação, a CETESB ou o órgão ambiental competente realiza fiscalizações periódicas para garantir que as obras estejam sendo executadas conforme as especificações aprovadas.
  5. Prazo Determinado:

    • A Licença de Instalação é concedida por um período específico, durante o qual a empresa deve concluir as obras e instalações necessárias. Após esse período, a empresa deve solicitar a Licença de Operação para iniciar efetivamente suas atividades.

Importância da Licença de Instalação:

A obtenção da Licença de Instalação é crucial para o prosseguimento do empreendimento. Ela garante que todas as condições estabelecidas na fase de Licença Prévia sejam implementadas de maneira adequada, minimizando impactos ambientais e contribuindo para o desenvolvimento sustentável.

Como solicitar uma Licença Ambiental na CETESB?

Para solicitar uma Licença de Instalação, é necessário seguir um conjunto de etapas e cumprir com os requisitos exigidos pelas autoridades ambientais locais. Em geral, os seguintes passos são necessários:

    1. Identificação do órgão ambiental competente: é necessário verificar qual é o órgão ambiental competente para emitir a Licença de Instalação, pois pode variar dependendo da localização do empreendimento.

    2. Elaboração do projeto: o empreendedor deve elaborar um projeto detalhado do empreendimento, incluindo informações sobre o local, as atividades a serem realizadas, os impactos ambientais previstos e as medidas de mitigação e compensação propostas.

    3. Requerimento da Licença de Instalação: o empreendedor deve preencher um requerimento padrão, fornecido pelo órgão ambiental, contendo informações sobre o projeto e as atividades a serem desenvolvidas.

    4. Análise do projeto: o órgão ambiental realizará uma análise do projeto, verificando se as informações apresentadas estão de acordo com a legislação ambiental vigente e se as medidas propostas são suficientes para mitigar os impactos ambientais previstos.

    5. Realização de estudos ambientais: dependendo da natureza do empreendimento, podem ser necessários estudos ambientais complementares, como o EIA (Estudo de Impacto Ambiental) e o RIMA (Relatório de Impacto Ambiental).

    6. Audiência pública: em alguns casos, é necessário realizar uma audiência pública para apresentar o projeto à comunidade e receber sugestões e críticas.

    7. Emissão da Licença de Instalação: se todas as etapas anteriores forem concluídas com sucesso, o órgão ambiental emitirá a Licença de Instalação, que estabelecerá as condições que o empreendedor deve cumprir para realizar suas atividades de forma ambientalmente adequada.

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Preparamos também esse breve artigo sobre Licença de Instalação para que você possa conhecer ainda mais sobre esse tema:

A CETESB e a Licença de Instalação

Licença de Instalação da CETESB: Salvaguardando o Ambiente Antes do Primeiro Tijolo

A Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (CETESB) desempenha um papel crucial na preservação ambiental e no desenvolvimento sustentável do estado. No contexto do licenciamento ambiental, a emissão da Licença de Instalação pela CETESB destaca-se como um passo estratégico para antecipar e prevenir potenciais danos ambientais, assegurando que os empreendimentos sejam implementados de maneira responsável desde o início.

A Importância da Licença de Instalação:

A Licença de Instalação representa uma autorização formal concedida pela CETESB, permitindo que as empresas iniciem as obras e instalações necessárias para a implementação de seus empreendimentos. Esta licença é uma etapa intermediária no processo de licenciamento ambiental, situada entre a Licença Prévia (LP) e a Licença de Operação (LO).

  1. Antecipação de Medidas Preventivas:

    • Uma das principais vantagens da Licença de Instalação é a oportunidade de antecipar medidas preventivas. Ao ser emitida antes da efetiva implantação do empreendimento, a CETESB pode estabelecer condições e requisitos rigorosos, garantindo que sejam implementadas práticas e tecnologias que minimizem impactos ambientais.
  2. Análise Técnica Detalhada:

    • A CETESB realiza uma análise técnica minuciosa durante a concessão da Licença de Instalação. Isso inclui a avaliação de projetos, planos de mitigação, tecnologias empregadas e outras especificidades relacionadas à instalação do empreendimento. Essa análise detalhada contribui para a identificação precoce de potenciais riscos ambientais.
  3. Compromisso com a Sustentabilidade:

    • A emissão da Licença de Instalação implica que a empresa está comprometida em cumprir todas as condições estabelecidas na Licença Prévia, demonstrando responsabilidade ambiental e um compromisso genuíno com práticas sustentáveis desde a fase inicial do projeto.

Prevenção de Danos Ambientais:

  1. Controle de Emissões e Resíduos:

    • A CETESB, ao emitir a Licença de Instalação, estabelece diretrizes rigorosas para o controle de emissões atmosféricas, disposição de resíduos e outros fatores que possam impactar negativamente o meio ambiente. Isso evita a emissão descontrolada de poluentes durante a fase de instalação.
  2. Preservação de Recursos Hídricos:

    • Empreendimentos frequentemente impactam recursos hídricos. A Licença de Instalação assegura que sejam adotadas medidas para preservar a qualidade da água e evitar a contaminação de corpos d’água adjacentes.
  3. Mitigação de Impactos na Biodiversidade:

    • A análise ambiental durante a emissão da Licença de Instalação considera a biodiversidade local. Medidas de mitigação, como a preservação de áreas verdes e a adoção de práticas que minimizem o impacto sobre fauna e flora, são estabelecidas para proteger ecossistemas sensíveis.

Benefícios para Empresas e Comunidades:

  1. Credibilidade e Imagem Corporativa:

    • Empresas que obtêm a Licença de Instalação da CETESB demonstram responsabilidade ambiental, construindo uma imagem corporativa positiva perante clientes, investidores e comunidades locais.
  2. Redução de Riscos Legais e Financeiros:

    • O cumprimento das condições da Licença de Instalação reduz riscos legais e financeiros associados a penalidades ambientais, multas e paralisações de atividades.
  3. Desenvolvimento Sustentável:

    • Ao adotar práticas sustentáveis desde o início, as empresas contribuem para o desenvolvimento sustentável da região, garantindo a harmonia entre crescimento econômico e preservação ambiental.

Desafios e Futuro da Licença de Instalação:

Apesar dos benefícios, é importante reconhecer desafios, como a necessidade de garantir o cumprimento efetivo das condições estabelecidas. O futuro da Licença de Instalação pode incluir aprimoramentos nos processos de acompanhamento e fiscalização, incorporando tecnologias inovadoras para garantir a conformidade contínua.

Conclusão:

A emissão da Licença de Instalação pela CETESB é mais do que um passo burocrático; é um compromisso com a preservação ambiental e o desenvolvimento responsável. Ao antecipar e prevenir potenciais danos, essa licença desempenha um papel fundamental na construção de um futuro sustentável, onde as empresas prosperam em harmonia com o meio ambiente e as comunidades locais. É uma alavanca para o progresso consciente e um lembrete poderoso de que a preservação ambiental é uma responsabilidade compartilhada por todos os agentes envolvidos no processo de desenvolvimento.

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O que mais preciso saber sobre licença de instalação cetesb?

CETESB é a sigla para Companhia Ambiental do Estado de São Paulo, uma agência ambiental do estado de São Paulo, Brasil. Fundada em 1974, a CETESB é responsável pela regulação, controle e fiscalização da qualidade do ar, água e solo no estado de São Paulo, bem como pela promoção do desenvolvimento sustentável. Além disso, a CETESB também é responsável por emitir licenças ambientais para atividades que possam impactar o meio ambiente, como indústrias, empreendimentos imobiliários, entre outros.

As empresas que realizam atividades que possam causar impacto ambiental, como a emissão de poluentes atmosféricos, a geração de resíduos, a captação e uso de recursos hídricos, entre outros, devem obter licenças ambientais junto à CETESB. Dessa forma, a empresa pode garantir que está operando em conformidade com as leis ambientais e que está adotando medidas adequadas para prevenir e mitigar os impactos ambientais de suas atividades.

Algumas das atividades que exigem licenciamento ambiental junto à CETESB incluem indústrias que desenvolvem atividades complexas tais como as industrias químicas, farmacêuticas, de higiene, cosmética, de alimentos, de papel e celulose, entre outras; até as atividades mais simples, como serralherias, industria moveleira, de material plástico, entre tantas outras.

Além disso, empreendimentos imobiliários, como loteamentos e condomínios, também precisam obter licenças ambientais junto à CETESB antes de iniciar suas atividades.

Sim, após contratar nossos serviços, você não precisa se preocupar com mais nada. Fazemos toda a parte de Licenciamento Ambiental de sua Empresa: desde a Licença Prévia e Licença de Instalação, até a Licença de Operação e as Renovações de Licenças que ocorrem entre 02 e 05 anos.

Elaboramos e Preenchemos o Memorial de Caracterização de Empreendimento – MCE, a Planta atualizada de áreas construídas, o layout de máquinas e equipamentos e os fluxogramas de produção. Enfim, montamos e acompanhamos o processo para Obtenção ou Renovação de Licença Ambiental desde o início, até a emissão final das Licenças.

Licenciamento Ambiental é um processo administrativo pelo qual órgãos ambientais, como a CETESB, avaliam e concedem autorizações para a realização de atividades que possam causar impacto ao meio ambiente.

O objetivo do licenciamento ambiental é garantir que essas atividades sejam realizadas de forma sustentável, ou seja, que não causem prejuízos irreversíveis ao meio ambiente e que sejam compatíveis com o desenvolvimento econômico e social. Para isso, o processo de licenciamento envolve a análise e avaliação do projeto ou empreendimento, considerando seus potenciais impactos ambientais e as medidas de controle e mitigação propostas para minimizá-los.

O processo de licenciamento ambiental pode ser dividido em três etapas: Licença Prévia, Licença de Instalação e Licença de Operação. A Licença Prévia é a primeira etapa e deve ser obtida antes da elaboração do projeto. A Licença de Instalação é obtida após a aprovação do projeto e antes da construção das instalações. Por fim, a Licença de Operação é obtida após a conclusão da obra e antes do início das atividades.

É importante ressaltar que o licenciamento ambiental é obrigatório para diversas atividades e empreendimentos que possam causar impactos ambientais significativos. A não obtenção da licença pode acarretar em multas e outras sanções legais.

Licença Ambiental é um documento emitido por órgãos ambientais, como a CETESB, que autoriza a realização de atividades que possam causar impacto ao meio ambiente, desde que sejam cumpridas as condições e exigências estabelecidas pelo órgão licenciador.

A Licença Ambiental é obtida após a conclusão do processo de Licenciamento Ambiental, que envolve a análise e avaliação do projeto ou empreendimento, considerando seus potenciais impactos ambientais e as medidas de controle e mitigação propostas para minimizá-los.

Existem três tipos de Licença Ambiental: Licença Prévia, Licença de Instalação e Licença de Operação. A Licença Prévia é obtida antes da elaboração do projeto e aprovação do empreendimento. A Licença de Instalação é obtida após a aprovação do projeto e antes da construção das instalações. Por fim, a Licença de Operação é obtida após a conclusão da obra e antes do início das atividades.

Cabe ressaltar que a Licença Ambiental é um documento importante para a empresa, pois demonstra o seu compromisso com o meio ambiente e com o cumprimento das leis e normas ambientais. Além disso, a Licença Ambiental é necessária para a obtenção de financiamentos e para a participação em licitações públicas. A não obtenção da Licença Ambiental ou o seu descumprimento pode acarretar em multas e outras sanções legais.

Há várias razões pelas quais você deve licenciar sua atividade junto à CETESB ou outro órgão ambiental competente. Algumas delas são:

Cumprimento legal: A licença ambiental é obrigatória para diversas atividades que possam causar impactos ao meio ambiente. A não obtenção da licença ou o seu descumprimento pode acarretar em multas e outras sanções legais.

Prevenção de riscos e danos ambientais: O processo de licenciamento ambiental envolve a análise e avaliação do projeto ou empreendimento, considerando seus potenciais impactos ambientais e as medidas de controle e mitigação propostas para minimizá-los.

Melhoria da imagem da empresa: A obtenção da licença ambiental pode demonstrar o compromisso da empresa com o meio ambiente e com o cumprimento das leis e normas ambientais. Isso pode contribuir para melhorar a imagem da empresa junto aos seus clientes, fornecedores, investidores e à sociedade em geral.

Acesso a financiamentos e licitações públicas: A Licença Ambiental é necessária para a obtenção de financiamentos e para a participação em licitações públicas. Além disso, algumas instituições financeiras e investidores podem exigir a obtenção da licença como uma condição para o financiamento ou investimento.

Em resumo, a licença ambiental é uma importante ferramenta para garantir o cumprimento das leis ambientais, prevenir riscos e danos ambientais e melhorar a imagem e a reputação da empresa

Para saber se a sua atividade necessita de Licença Ambiental, você pode consultar a legislação ambiental vigente, que estabelece as atividades sujeitas ao licenciamento ambiental e as normas e procedimentos para sua obtenção.

A Lei nº 6.938/1981, que dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, define no seu artigo 10 as atividades sujeitas ao licenciamento ambiental. Além disso, cada estado ou município pode ter legislações específicas que estabelecem outras atividades sujeitas ao licenciamento.

Para saber se a sua atividade está sujeita ao licenciamento ambiental, é recomendável consultar o órgão ambiental competente da sua região, que pode ser a CETESB ou outro órgão estadual ou municipal. Esse órgão poderá orientar sobre as exigências, procedimentos e documentos necessários para a obtenção da Licença Ambiental.

É importante ressaltar que, mesmo que a sua atividade não esteja prevista na legislação como sujeita ao licenciamento ambiental, ela ainda pode estar sujeita a outras normas e regulamentações ambientais, como as normas de emissão de poluentes atmosféricos, efluentes líquidos, resíduos sólidos, entre outras. Por isso, é importante buscar orientação especializada para garantir o cumprimento das obrigações ambientais.

 

O processo de Licenciamento Ambiental é composto por três fases, que são:

Licença Prévia (LP): é a primeira fase do processo de licenciamento e é concedida na fase preliminar do planejamento do empreendimento ou atividade. Nessa fase, são avaliadas a viabilidade ambiental do empreendimento, a localização e as alternativas tecnológicas e locacionais. A LP estabelece as condições básicas e os requisitos que devem ser atendidos na fase de implantação do empreendimento.

Licença de Instalação (LI): é a segunda fase do processo de licenciamento e é concedida após a aprovação do projeto executivo do empreendimento e a apresentação dos programas ambientais e das medidas de controle ambiental. Nessa fase, são analisados detalhadamente os impactos ambientais e as medidas de controle e mitigação propostas. A LI autoriza a instalação do empreendimento, estabelecendo as condições e os requisitos que devem ser atendidos durante a fase de implantação.

Licença de Operação (LO): é a terceira e última fase do processo de licenciamento e é concedida após a conclusão das obras e a comprovação do cumprimento das condições e dos requisitos estabelecidos na LI. Nessa fase, é avaliado o desempenho ambiental do empreendimento e a eficácia das medidas de controle ambiental. A LO autoriza o início das atividades e estabelece as condições e os requisitos que devem ser atendidos durante a operação do empreendimento.

É importante ressaltar que o licenciamento ambiental é um processo dinâmico e contínuo, e que as condições e requisitos estabelecidos nas licenças podem ser revistos e atualizados ao longo do tempo, de acordo com o desempenho ambiental do empreendimento.

O processo de Ampliação na Licença Ambiental é aplicável quando o empreendimento ou atividade licenciada necessita de uma expansão, modificação ou alteração que implique em alterações nas condições e nos requisitos estabelecidos nas licenças ambientais anteriores.

Assim, quando ocorre uma mudança significativa no empreendimento ou atividade, que pode ter impacto ambiental, é necessário solicitar uma revisão da licença ambiental para que as condições e os requisitos estabelecidos possam ser atualizados de acordo com as novas circunstâncias.

A Ampliação da Licença Ambiental é um processo que visa garantir que o empreendimento ou atividade continue operando em conformidade com as normas e regulamentações ambientais, mesmo após as mudanças ocorridas.

Elaborar um processo de Ampliação da Licença Ambiental ocorre de maneira similar à elaboração de um processo de Licenciamento Ambiental, envolvendo a submissão de estudos e documentos técnicos, análise e avaliação por parte do órgão ambiental competente, e a emissão de uma nova licença ambiental, com as condições e requisitos atualizados e adequados às mudanças realizadas no empreendimento ou atividade.

É importante ressaltar que a realização de mudanças significativas sem a devida atualização da licença ambiental pode resultar em infrações e sanções ambientais, além de prejudicar a imagem e reputação da empresa. Por isso, é fundamental seguir os procedimentos legais e obter a devida aprovação das autoridades competentes para realizar ampliações ou modificações em empreendimentos ou atividades sujeitas ao licenciamento ambiental.

O Memorial de Caracterização do Empreendimento (MCE) é um documento que faz parte do processo de licenciamento ambiental e tem como objetivo apresentar informações detalhadas sobre o empreendimento ou atividade que será licenciado.

Esse documento (MCE) é uma espécie de relatório que descreve as características e as especificações do empreendimento, como sua localização, área total, tipo de atividade, processos produtivos, fluxograma de produção, fontes de matéria-prima e energia, produtos finais, entre outras informações relevantes.

No MCE são apresentadas informações sobre os impactos ambientais do empreendimento e as medidas de controle e mitigação que serão adotadas para minimizar ou evitar esses impactos. O documento deve ser elaborado com base em estudos técnicos e científicos, realizados por profissionais habilitados e capacitados, de acordo com as normas e regulamentações ambientais vigentes.

A elaboração do MCE é uma etapa importante do processo de licenciamento ambiental, pois fornece informações essenciais para a análise e avaliação do empreendimento pelo órgão ambiental competente. O documento também serve como referência para a definição das condições e dos requisitos que serão estabelecidos nas licenças ambientais concedidas pelo órgão ambiental competente.

Consultoria ambiental é um serviço oferecido por empresas especializadas que visa auxiliar outras empresas, organizações ou indivíduos na gestão ambiental de suas atividades, com o objetivo de garantir a conformidade legal e a sustentabilidade ambiental.

A consultoria ambiental pode englobar diversas atividades, tais como:

Identificação e avaliação de riscos e impactos ambientais;
Elaboração de estudos e relatórios técnicos, como o Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e o Relatório de Impacto Ambiental (RIMA);
Análise e adequação de processos e procedimentos para atender às normas e regulamentações ambientais;
Identificação de oportunidades de melhorias ambientais, como a redução do consumo de água e energia;
Elaboração e implementação de programas de gerenciamento de resíduos;
Treinamentos e capacitações para os colaboradores das empresas em temas ambientais.
A consultoria ambiental é fundamental para empresas que desejam desenvolver suas atividades de forma sustentável e responsável, e que buscam atender às exigências e regulamentações ambientais. Com a ajuda de uma equipe especializada, as empresas podem reduzir seus impactos ambientais, otimizar seus processos produtivos e, consequentemente, aumentar sua eficiência e competitividade no mercado.

Sim, é possível realizar o licenciamento ambiental de sua empresa sem o auxílio de uma consultoria ambiental, porém, é importante ressaltar que o processo de licenciamento ambiental é complexo e exige conhecimentos técnicos específicos na área ambiental.

O licenciamento ambiental envolve a elaboração de estudos e relatórios técnicos, que devem ser elaborados de acordo com as normas e regulamentações ambientais aplicáveis. Além disso, é necessário lidar com órgãos ambientais e seus processos, que podem ser burocráticos e demandar tempo e esforço.

Dessa forma, se você não possui conhecimentos técnicos na área ambiental e não está familiarizado com o processo de licenciamento ambiental, pode ser mais vantajoso contar com o auxílio de uma consultoria ambiental. A consultoria ambiental pode orientá-lo em relação às etapas do processo, elaborar os estudos e relatórios técnicos exigidos e auxiliá-lo na comunicação com os órgãos ambientais, facilitando o processo de licenciamento ambiental de sua empresa.

Cabe ressaltar que, mesmo com a contratação de uma consultoria ambiental, é importante que você acompanhe de perto o processo de licenciamento ambiental de sua empresa e esteja envolvido nas decisões e ações relacionadas à gestão ambiental.

Confira alguns dos mercados industriais que já atendemos com Licença de Instalação

Consulte as principais cidades onde a Amb_inova atende, emitindo Licença de Instalação CETESB.

Grande São Paulo
Grande Campinas
  • Arujá
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  • Caieiras
  • Cajamar
  • Carapicuíba
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  • Diadema
  • Embu das Artes
  • Embu-Guaçu
  • Ferraz de Vasconcelos
  • Francisco Morato
  • Franco da Rocha
  • Guararema
  • Guarulhos
  • Itapecerica da Serra
  • Itapevi
  • Itaquaquecetuba
  • Jandira
  • Juquitiba
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  • Mauá
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