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Amb_inova Licenciamento Ambiental: Sua Escolha Confiável para DAIL CETESB

A Amb_inova  é uma empresa especializada em realizar DAILCETESB, pensada para descomplicar processos.

Você vai precisar de alguém para realizar o DAIL CETESB de sua empresa, junto à CETESB e IBAMA. Então escolha uma empresa de Licenciamento ambiental que irá facilitar seu trabalho e não te deixar ainda mais atarefado atendendo às necessidades de seu fornecedor.

A Amb_inova, é pioneira em oferecer o serviço de realizar DAIL CETESB de maneira simples, direta e descomplicada. Executamos todos os procedimentos técnicos e administrativos para realizar o DAIL CETESB junto à CETESB e prefeituras do estado de SP, com equipe enxuta, formada exclusivamente por profissionais que já trabalharam na CETESB.

Se sua empresa precisa de alguém que se antecipe às necessidades, venha ser cliente da Amb_inova e tenha segurança e economia na gestão ambiental de seu empreendimento.

Nosso principal objetivo é a obtenção e permanente atualização do DAIL CETESB . Emitimos e renovamos continuamente os principais documentos do Licenciamento Ambiental, tais como CTF, CADRIs, Licenças Ambientais, Relatórios e outros, junto à CETESB e ao IBAMA.

Desenvolvemos uma metodologia de trabalho, baseada na utilização de softwares de gestão que nos permite fazer o acompanhamento da validade da DAIL CETESB, antecipando a coleta de dados e o preparo para obtenção dos documentos.

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Nossa prestação de serviço é a mais completa do mercado, para sua DAIL CETESB.


  • Fazemos todo o levantamento de dados e informações necessárias para a elaboração do processo diretamente em sua empresa;
  • Percorremos toda a área fabril da empresa para elaborar o lay-out de máquinas e equipamentos, em conformidade com os padrões da CETESB;
  • Conhecemos profundamente os procedimentos da CETESB, por isso montamos os processos de licenciamento sempre completos, sem faltar nenhuma informação ou documentação;
  • Após o protocolo da solicitação, acompanhamos todo o trâmite na CETESB e IBAMA, até a emissão final dos documentos;
  • Tudo de forma rápida, eficiente e assertiva.

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Conte com a Amb_inova! Somos a melhor opção em DAIL CETESB.

A “dispensa de licença” DAIL CETESB refere-se à possibilidade de algumas atividades ou empreendimentos serem dispensados do processo completo de licenciamento ambiental de acordo com critérios estabelecidos pela legislação ambiental. Em determinadas situações, a CETESB pode entender que determinadas atividades apresentam baixo potencial de impacto ambiental, e, portanto, podem ser dispensadas de algumas etapas do processo de licenciamento.

Geralmente, a DAIL CETESB é emitida para atividades consideradas de baixo impacto ambiental e que atendem a critérios específicos estabelecidos pela legislação ambiental vigente. No entanto, é importante notar que a dispensa de licença não significa que não há nenhum controle ambiental sobre essas atividades. Em muitos casos, ainda é necessário o cumprimento de requisitos e normas ambientais, mas o processo pode ser simplificado em comparação com o licenciamento completo.

Os critérios para a emissão de uma DAIL CETESB podem variar ligeiramente. Essa modalidade de dispensa busca otimizar o processo, direcionando recursos para atividades que apresentam maiores riscos ou impactos ambientais.

Cabe ressaltar que uma avaliação é feita para emissão de uma DAIL CETESB e as empresas ou empreendedores devem verificar os requisitos específicos e diretrizes estabelecidos pela agência ambiental para determinar se uma atividade específica pode se beneficiar dessa dispensa ou se é necessário passar pelo processo completo de licenciamento.

Como solicitar e preencher o cadastro DAIL CETESB de sua empresa

Para solicitar DAIL CETESB (Companhia Ambiental do Estado de São Paulo), é importante seguir os procedimentos estabelecidos pela agência ambiental. Os passos exatos podem variar de acordo com a legislação específica e as normativas da CETESB. Aqui estão algumas orientações gerais que podem ser úteis:

  1. Verifique a Legislação Vigente:

    • Antes de iniciar o processo, é fundamental verificar a legislação ambiental vigente, principalmente as normativas específicas da CETESB relacionadas à dispensa de licença. Essas informações podem ser obtidas no site oficial da DAIL CETESB ou por meio de contato direto com o órgão.
  2. Acesse o Site da CETESB:

    • Visite o site oficial da DAIL CETESB para obter informações atualizadas sobre os procedimentos de dispensa de licença. Muitas agências ambientais disponibilizam informações detalhadas online, incluindo formulários e orientações.
  3. Reúna Documentação Necessária:

    • Identifique os documentos necessários para a solicitação de DAIL CETESB. Isso pode incluir informações sobre a atividade a ser realizada, estudos ambientais simplificados, entre outros. Certifique-se de fornecer as informações corretas e completas.
  4. Preencha Formulários:

    • Para a solicitação de uma  DAIL CETESB, é necessário realizar o preenchimento de formulários específicos para a dispensa de licença, preencha-os de maneira completa e precisa. Siga as instruções fornecidas pela agência para garantir que toda a documentação necessária seja incluída.
  5. Protocolo da Solicitação:

    • O próximo passo é protocolar a solicitação da DAIL CETESB. Isso só pode ser feito por meio de sistemas online. Certifique-se de obter um comprovante de protocolo.
  6. Acompanhe o Processo:

    • Após o protocolo da solicitação, a CETESB realizará uma análise. Acompanhe o andamento do processo, verificando se há alguma solicitação adicional de informações por parte da agência.
  7. Obtenha a Resposta Oficial:

    • Aguarde a resposta oficial da DAIL CETESB em relação à dispensa de licença. Se a dispensa for concedida, certifique-se de cumprir qualquer condição estabelecida pela agência.

 

Lembre-se de que essas orientações são gerais e podem variar conforme as especificidades da CETESB e da legislação ambiental em vigor. Em caso de dúvidas, é sempre recomendável entrar em contato diretamente com a CETESB para obter orientações específicas e atualizadas sobre o processo de dispensa de licença.

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Preparamos também esse breve artigo sobre DAIL CETESB para que você possa conhecer ainda mais sobre esse tema:

A CETESB e DAIL (dispensa de licença)

Dispensa de Licença na CETESB: Uma Abordagem Importante para Atividades de Baixo Impacto Ambiental

O licenciamento ambiental é um processo fundamental para garantir que as atividades humanas sejam conduzidas de maneira sustentável, minimizando impactos negativos no meio ambiente. No entanto, nem todas as atividades apresentam o mesmo potencial de impacto, e é aí que entra a dispensa de licença na CETESB (Companhia Ambiental do Estado de São Paulo). Este artigo explora a importância desse procedimento e destaca possíveis desafios na hora de solicitar e receber a dispensa.

A Importância da Dispensa de Licença:

A dispensa de licença é uma ferramenta valiosa que reconhece que nem todas as atividades demandam um processo completo de licenciamento ambiental. Para aquelas consideradas de baixo impacto ambiental, a dispensa simplifica o procedimento, tornando-o mais eficiente sem comprometer a integridade ambiental.

  1. Eficiência no Processo:

    • A dispensa de licença agiliza a burocracia para atividades de menor risco ambiental. Isso é crucial para facilitar a implementação rápida de iniciativas que, de outra forma, poderiam ser prejudicadas por procedimentos excessivamente complexos.
  2. Estímulo ao Desenvolvimento Sustentável:

    • A possibilidade de dispensa incentiva práticas empresariais mais sustentáveis, permitindo que empresas se concentrem em estratégias de baixo impacto sem perder tempo em processos que podem ser dispensáveis para suas operações.
  3. Foco nos Riscos Relevantes:

    • Ao reservar o licenciamento completo para atividades de maior risco ambiental, a CETESB pode direcionar seus recursos para monitorar e regular efetivamente as atividades que realmente representam uma ameaça significativa ao meio ambiente.
 

Possíveis Dificuldades na Solicitação e Recebimento da Dispensa:

Embora a dispensa de licença seja uma ferramenta valiosa, sua obtenção pode apresentar desafios específicos:

  1. Critérios Claros e Interpretáveis:

    • Os critérios para a dispensa de licença precisam ser claros e interpretáveis. Em alguns casos, a subjetividade dos critérios pode levar a interpretações variadas, criando incertezas para os solicitantes.
  2. Documentação Adequada:

    • Apresentar a documentação adequada é crucial. A falta de informações completas e precisas pode atrasar o processo, já que a CETESB precisa de dados suficientes para avaliar corretamente o potencial impacto ambiental.
  3. Comunicação Efetiva:

    • Uma comunicação efetiva entre os solicitantes e a CETESB é essencial. Dificuldades na compreensão dos requisitos ou na troca de informações podem criar obstáculos na obtenção da dispensa.
  4. Variação nas Práticas Regionais:

    • A aplicação das regras pode variar em diferentes regiões, o que pode gerar inconsistências e desafios para empresas que operam em vários locais.
 

Conclusão:

A dispensa de licença na CETESB desempenha um papel vital ao equilibrar a proteção ambiental com a facilitação do desenvolvimento econômico. É uma ferramenta que, quando utilizada eficientemente, contribui para a sustentabilidade e para a agilidade nos processos empresariais. No entanto, é importante abordar possíveis desafios com transparência e colaboração entre os setores público e privado, garantindo que a dispensa seja aplicada de maneira justa e consistente, beneficiando ambas as partes e promovendo um ambiente equilibrado para o desenvolvimento.

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O que mais preciso saber sobre dail cetesb?

CETESB é a sigla para Companhia Ambiental do Estado de São Paulo, uma agência ambiental do estado de São Paulo, Brasil. Fundada em 1974, a CETESB é responsável pela regulação, controle e fiscalização da qualidade do ar, água e solo no estado de São Paulo, bem como pela promoção do desenvolvimento sustentável. Além disso, a CETESB também é responsável por emitir licenças ambientais para atividades que possam impactar o meio ambiente, como indústrias, empreendimentos imobiliários, entre outros.

As empresas que realizam atividades que possam causar impacto ambiental, como a emissão de poluentes atmosféricos, a geração de resíduos, a captação e uso de recursos hídricos, entre outros, devem obter licenças ambientais junto à CETESB. Dessa forma, a empresa pode garantir que está operando em conformidade com as leis ambientais e que está adotando medidas adequadas para prevenir e mitigar os impactos ambientais de suas atividades.

Algumas das atividades que exigem licenciamento ambiental junto à CETESB incluem indústrias que desenvolvem atividades complexas tais como as industrias químicas, farmacêuticas, de higiene, cosmética, de alimentos, de papel e celulose, entre outras; até as atividades mais simples, como serralherias, industria moveleira, de material plástico, entre tantas outras.

Além disso, empreendimentos imobiliários, como loteamentos e condomínios, também precisam obter licenças ambientais junto à CETESB antes de iniciar suas atividades.

Sim, após contratar nossos serviços, você não precisa se preocupar com mais nada. Fazemos toda a parte de Licenciamento Ambiental de sua Empresa: desde a Licença Prévia e Licença de Instalação, até a Licença de Operação e as Renovações de Licenças que ocorrem entre 02 e 05 anos.

Elaboramos e Preenchemos o Memorial de Caracterização de Empreendimento – MCE, a Planta atualizada de áreas construídas, o layout de máquinas e equipamentos e os fluxogramas de produção. Enfim, montamos e acompanhamos o processo para Obtenção ou Renovação de Licença Ambiental desde o início, até a emissão final das Licenças.

Licenciamento Ambiental é um processo administrativo pelo qual órgãos ambientais, como a CETESB, avaliam e concedem autorizações para a realização de atividades que possam causar impacto ao meio ambiente.

O objetivo do licenciamento ambiental é garantir que essas atividades sejam realizadas de forma sustentável, ou seja, que não causem prejuízos irreversíveis ao meio ambiente e que sejam compatíveis com o desenvolvimento econômico e social. Para isso, o processo de licenciamento envolve a análise e avaliação do projeto ou empreendimento, considerando seus potenciais impactos ambientais e as medidas de controle e mitigação propostas para minimizá-los.

O processo de licenciamento ambiental pode ser dividido em três etapas: Licença Prévia, Licença de Instalação e Licença de Operação. A Licença Prévia é a primeira etapa e deve ser obtida antes da elaboração do projeto. A Licença de Instalação é obtida após a aprovação do projeto e antes da construção das instalações. Por fim, a Licença de Operação é obtida após a conclusão da obra e antes do início das atividades.

É importante ressaltar que o licenciamento ambiental é obrigatório para diversas atividades e empreendimentos que possam causar impactos ambientais significativos. A não obtenção da licença pode acarretar em multas e outras sanções legais.

Licença Ambiental é um documento emitido por órgãos ambientais, como a CETESB, que autoriza a realização de atividades que possam causar impacto ao meio ambiente, desde que sejam cumpridas as condições e exigências estabelecidas pelo órgão licenciador.

A Licença Ambiental é obtida após a conclusão do processo de Licenciamento Ambiental, que envolve a análise e avaliação do projeto ou empreendimento, considerando seus potenciais impactos ambientais e as medidas de controle e mitigação propostas para minimizá-los.

Existem três tipos de Licença Ambiental: Licença Prévia, Licença de Instalação e Licença de Operação. A Licença Prévia é obtida antes da elaboração do projeto e aprovação do empreendimento. A Licença de Instalação é obtida após a aprovação do projeto e antes da construção das instalações. Por fim, a Licença de Operação é obtida após a conclusão da obra e antes do início das atividades.

Cabe ressaltar que a Licença Ambiental é um documento importante para a empresa, pois demonstra o seu compromisso com o meio ambiente e com o cumprimento das leis e normas ambientais. Além disso, a Licença Ambiental é necessária para a obtenção de financiamentos e para a participação em licitações públicas. A não obtenção da Licença Ambiental ou o seu descumprimento pode acarretar em multas e outras sanções legais.

Há várias razões pelas quais você deve licenciar sua atividade junto à CETESB ou outro órgão ambiental competente. Algumas delas são:

Cumprimento legal: A licença ambiental é obrigatória para diversas atividades que possam causar impactos ao meio ambiente. A não obtenção da licença ou o seu descumprimento pode acarretar em multas e outras sanções legais.

Prevenção de riscos e danos ambientais: O processo de licenciamento ambiental envolve a análise e avaliação do projeto ou empreendimento, considerando seus potenciais impactos ambientais e as medidas de controle e mitigação propostas para minimizá-los.

Melhoria da imagem da empresa: A obtenção da licença ambiental pode demonstrar o compromisso da empresa com o meio ambiente e com o cumprimento das leis e normas ambientais. Isso pode contribuir para melhorar a imagem da empresa junto aos seus clientes, fornecedores, investidores e à sociedade em geral.

Acesso a financiamentos e licitações públicas: A Licença Ambiental é necessária para a obtenção de financiamentos e para a participação em licitações públicas. Além disso, algumas instituições financeiras e investidores podem exigir a obtenção da licença como uma condição para o financiamento ou investimento.

Em resumo, a licença ambiental é uma importante ferramenta para garantir o cumprimento das leis ambientais, prevenir riscos e danos ambientais e melhorar a imagem e a reputação da empresa

Para saber se a sua atividade necessita de Licença Ambiental, você pode consultar a legislação ambiental vigente, que estabelece as atividades sujeitas ao licenciamento ambiental e as normas e procedimentos para sua obtenção.

A Lei nº 6.938/1981, que dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, define no seu artigo 10 as atividades sujeitas ao licenciamento ambiental. Além disso, cada estado ou município pode ter legislações específicas que estabelecem outras atividades sujeitas ao licenciamento.

Para saber se a sua atividade está sujeita ao licenciamento ambiental, é recomendável consultar o órgão ambiental competente da sua região, que pode ser a CETESB ou outro órgão estadual ou municipal. Esse órgão poderá orientar sobre as exigências, procedimentos e documentos necessários para a obtenção da Licença Ambiental.

É importante ressaltar que, mesmo que a sua atividade não esteja prevista na legislação como sujeita ao licenciamento ambiental, ela ainda pode estar sujeita a outras normas e regulamentações ambientais, como as normas de emissão de poluentes atmosféricos, efluentes líquidos, resíduos sólidos, entre outras. Por isso, é importante buscar orientação especializada para garantir o cumprimento das obrigações ambientais.

 

O processo de Licenciamento Ambiental é composto por três fases, que são:

Licença Prévia (LP): é a primeira fase do processo de licenciamento e é concedida na fase preliminar do planejamento do empreendimento ou atividade. Nessa fase, são avaliadas a viabilidade ambiental do empreendimento, a localização e as alternativas tecnológicas e locacionais. A LP estabelece as condições básicas e os requisitos que devem ser atendidos na fase de implantação do empreendimento.

Licença de Instalação (LI): é a segunda fase do processo de licenciamento e é concedida após a aprovação do projeto executivo do empreendimento e a apresentação dos programas ambientais e das medidas de controle ambiental. Nessa fase, são analisados detalhadamente os impactos ambientais e as medidas de controle e mitigação propostas. A LI autoriza a instalação do empreendimento, estabelecendo as condições e os requisitos que devem ser atendidos durante a fase de implantação.

Licença de Operação (LO): é a terceira e última fase do processo de licenciamento e é concedida após a conclusão das obras e a comprovação do cumprimento das condições e dos requisitos estabelecidos na LI. Nessa fase, é avaliado o desempenho ambiental do empreendimento e a eficácia das medidas de controle ambiental. A LO autoriza o início das atividades e estabelece as condições e os requisitos que devem ser atendidos durante a operação do empreendimento.

É importante ressaltar que o licenciamento ambiental é um processo dinâmico e contínuo, e que as condições e requisitos estabelecidos nas licenças podem ser revistos e atualizados ao longo do tempo, de acordo com o desempenho ambiental do empreendimento.

O processo de Ampliação na Licença Ambiental é aplicável quando o empreendimento ou atividade licenciada necessita de uma expansão, modificação ou alteração que implique em alterações nas condições e nos requisitos estabelecidos nas licenças ambientais anteriores.

Assim, quando ocorre uma mudança significativa no empreendimento ou atividade, que pode ter impacto ambiental, é necessário solicitar uma revisão da licença ambiental para que as condições e os requisitos estabelecidos possam ser atualizados de acordo com as novas circunstâncias.

A Ampliação da Licença Ambiental é um processo que visa garantir que o empreendimento ou atividade continue operando em conformidade com as normas e regulamentações ambientais, mesmo após as mudanças ocorridas.

Elaborar um processo de Ampliação da Licença Ambiental ocorre de maneira similar à elaboração de um processo de Licenciamento Ambiental, envolvendo a submissão de estudos e documentos técnicos, análise e avaliação por parte do órgão ambiental competente, e a emissão de uma nova licença ambiental, com as condições e requisitos atualizados e adequados às mudanças realizadas no empreendimento ou atividade.

É importante ressaltar que a realização de mudanças significativas sem a devida atualização da licença ambiental pode resultar em infrações e sanções ambientais, além de prejudicar a imagem e reputação da empresa. Por isso, é fundamental seguir os procedimentos legais e obter a devida aprovação das autoridades competentes para realizar ampliações ou modificações em empreendimentos ou atividades sujeitas ao licenciamento ambiental.

O Memorial de Caracterização do Empreendimento (MCE) é um documento que faz parte do processo de licenciamento ambiental e tem como objetivo apresentar informações detalhadas sobre o empreendimento ou atividade que será licenciado.

Esse documento (MCE) é uma espécie de relatório que descreve as características e as especificações do empreendimento, como sua localização, área total, tipo de atividade, processos produtivos, fluxograma de produção, fontes de matéria-prima e energia, produtos finais, entre outras informações relevantes.

No MCE são apresentadas informações sobre os impactos ambientais do empreendimento e as medidas de controle e mitigação que serão adotadas para minimizar ou evitar esses impactos. O documento deve ser elaborado com base em estudos técnicos e científicos, realizados por profissionais habilitados e capacitados, de acordo com as normas e regulamentações ambientais vigentes.

A elaboração do MCE é uma etapa importante do processo de licenciamento ambiental, pois fornece informações essenciais para a análise e avaliação do empreendimento pelo órgão ambiental competente. O documento também serve como referência para a definição das condições e dos requisitos que serão estabelecidos nas licenças ambientais concedidas pelo órgão ambiental competente.

Consultoria ambiental é um serviço oferecido por empresas especializadas que visa auxiliar outras empresas, organizações ou indivíduos na gestão ambiental de suas atividades, com o objetivo de garantir a conformidade legal e a sustentabilidade ambiental.

A consultoria ambiental pode englobar diversas atividades, tais como:

Identificação e avaliação de riscos e impactos ambientais;
Elaboração de estudos e relatórios técnicos, como o Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e o Relatório de Impacto Ambiental (RIMA);
Análise e adequação de processos e procedimentos para atender às normas e regulamentações ambientais;
Identificação de oportunidades de melhorias ambientais, como a redução do consumo de água e energia;
Elaboração e implementação de programas de gerenciamento de resíduos;
Treinamentos e capacitações para os colaboradores das empresas em temas ambientais.
A consultoria ambiental é fundamental para empresas que desejam desenvolver suas atividades de forma sustentável e responsável, e que buscam atender às exigências e regulamentações ambientais. Com a ajuda de uma equipe especializada, as empresas podem reduzir seus impactos ambientais, otimizar seus processos produtivos e, consequentemente, aumentar sua eficiência e competitividade no mercado.

Sim, é possível realizar o licenciamento ambiental de sua empresa sem o auxílio de uma consultoria ambiental, porém, é importante ressaltar que o processo de licenciamento ambiental é complexo e exige conhecimentos técnicos específicos na área ambiental.

O licenciamento ambiental envolve a elaboração de estudos e relatórios técnicos, que devem ser elaborados de acordo com as normas e regulamentações ambientais aplicáveis. Além disso, é necessário lidar com órgãos ambientais e seus processos, que podem ser burocráticos e demandar tempo e esforço.

Dessa forma, se você não possui conhecimentos técnicos na área ambiental e não está familiarizado com o processo de licenciamento ambiental, pode ser mais vantajoso contar com o auxílio de uma consultoria ambiental. A consultoria ambiental pode orientá-lo em relação às etapas do processo, elaborar os estudos e relatórios técnicos exigidos e auxiliá-lo na comunicação com os órgãos ambientais, facilitando o processo de licenciamento ambiental de sua empresa.

Cabe ressaltar que, mesmo com a contratação de uma consultoria ambiental, é importante que você acompanhe de perto o processo de licenciamento ambiental de sua empresa e esteja envolvido nas decisões e ações relacionadas à gestão ambiental.

Confira alguns dos mercados industriais que já atendemos com DAIL Cetesb

Consulte as principais cidades onde a Amb_inova atende, emitindo a DAIL CETESB.

Grande São Paulo
Grande Campinas
  • Arujá
  • Barueri
  • Biritiba Mirim
  • Caieiras
  • Cajamar
  • Carapicuíba
  • Cotia
  • Diadema
  • Embu das Artes
  • Embu-Guaçu
  • Ferraz de Vasconcelos
  • Francisco Morato
  • Franco da Rocha
  • Guararema
  • Guarulhos
  • Itapecerica da Serra
  • Itapevi
  • Itaquaquecetuba
  • Jandira
  • Juquitiba
  • Mairiporã
  • Mauá
  • Mogi das Cruzes
  • Osasco
  • Pirapora do Bom Jesus
  • Poá
  • Ribeirão Pires
  • Rio Grande da Serra
  • Salesópolis
  • Santa Isabel
  • Santana de Parnaíba
  • Santo André
  • São Bernardo do Campo
  • São Caetano do Sul
  • São Lourenço da Serra
  • São Paulo
  • Suzano
  • Taboão da Serra
  • Vargem Grande Paulista
  • Americana
  • Artur Nogueira
  • Campinas
  • Cosmópolis
  • Engenheiro Coelho
  • Holambra
  • Hortolândia
  • Indaituba
  • Itatiba
  • Jaguariúna
  • Monte Mor
  • Morungaba
  • Nova Odessa
  • Paulínia
  • Pedreira
  • Santa Bárbara d`oeste
  • Santo Antonio de Posse
  • Sumaré
  • Valinhos
  • Vinhedo
Grande Sorocaba
Grande Jundiaí
  • Alambari
  • Alumínio
  • Araçariguama
  • Araçoiaba da Serra
  • Boituva
  • Capela do Alto
  • Cerquilho
  • Cesário Lange
  • Ibiúna
  • Iperó
  • Itapetininga
  • Itu
  • Jumirim
  • Mairinque
  • Piedade
  • Pilar do Sul
  • Porto Feliz
  • Salto
  • Salto de Pirapora
  • São Miguel Arcanjo
  • São Roque
  • Sarapuí
  • Sorocaba
  • Tapiraí
  • Tatuí
  • Tietê
  • Votorantim
  • Cabreúva
  • Campo Limpo Paulista
  • Itupeva
  • Jarinu
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